Autônomos, MEIs e profissionais liberais têm os mesmos direitos previdenciários de quem trabalha com carteira assinada. A diferença está em quem é responsável por recolher: você mesmo.
O que é necessário
- Estar inscrito como contribuinte individual ou MEI;
- Ter cumprido a carência de 12 contribuições, salvo nas hipóteses de dispensa;
- Manter a qualidade de segurado no momento da incapacidade;
- Comprovar, em perícia, que não pode exercer a sua atividade.
O detalhe do período de graça
Mesmo parando de contribuir, você continua segurado por um tempo — em regra 12 meses, prorrogáveis. Muita gente descobre tarde demais que esse prazo já havia expirado.
Renda do benefício
Para o contribuinte individual, o valor depende da média das contribuições. Quem sempre recolheu sobre o salário mínimo receberá o mínimo; quem recolheu sobre valor maior tem benefício proporcionalmente maior.
Cada história tem detalhes próprios, e é justamente neles que mora a diferença entre um pedido negado e um benefício concedido. Se você se identificou com alguma situação deste artigo, converse com uma advogada previdenciarista antes de dar entrada no pedido — uma análise prévia costuma economizar meses de espera.


