Muita gente descobre a data de cessação do benefício só quando o dinheiro deixa de cair na conta. O INSS trabalha com a chamada alta programada, e conhecer esse mecanismo é essencial.
A alta programada
Ao conceder o benefício, o próprio perito fixa uma data estimada para a recuperação. Se nenhum pedido for feito, o pagamento cessa automaticamente nessa data, mesmo que você continue incapaz.
Pedido de prorrogação
Se ainda estiver doente, você deve solicitar a prorrogação nos 15 dias anteriores à data de cessação, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Perder esse prazo obriga a fazer um novo requerimento, com nova espera e possível perda de meses de pagamento.
Quando o benefício vira aposentadoria
Se a incapacidade se tornar permanente e insuscetível de reabilitação, o caso pode evoluir para aposentadoria por incapacidade permanente. Já quando restam sequelas que apenas reduzem a capacidade, o direito pode ser ao auxílio-acidente.
Cada história tem detalhes próprios, e é justamente neles que mora a diferença entre um pedido negado e um benefício concedido. Se você se identificou com alguma situação deste artigo, converse com uma advogada previdenciarista antes de dar entrada no pedido — uma análise prévia costuma economizar meses de espera.


