Sim, e com regras mais favoráveis do que as da aposentadoria comum. A Lei Complementar 142/2013 criou uma modalidade específica que continua valendo após a Reforma da Previdência.
Duas opções
Por tempo de contribuição: 25, 29 ou 33 anos para homens e 20, 24 ou 28 anos para mulheres, conforme o grau grave, moderado ou leve.
Por idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, qualquer que seja o grau.
Como o grau é definido
Por avaliação biopsicossocial feita por perito médico e assistente social do INSS, que considera funções corporais, atividades e barreiras enfrentadas no dia a dia.
Documentos que ajudam
Laudos com CID e histórico de tratamento, relatórios de terapias, comprovação de adaptações no trabalho e declarações escolares ou de acompanhamento multiprofissional.
Cada história tem detalhes próprios, e é justamente neles que mora a diferença entre um pedido negado e um benefício concedido. Se você se identificou com alguma situação deste artigo, converse com uma advogada previdenciarista antes de dar entrada no pedido — uma análise prévia costuma economizar meses de espera.


