A resposta curta é: pode. Mas o cálculo é mais detalhado do que somar tudo o que entra em casa.
Como o cálculo é feito
Soma-se a renda de todos os integrantes do grupo familiar e divide-se pelo número de pessoas. O critério legal é de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, podendo chegar a 1/2 em situações específicas previstas em lei e reconhecidas pela Justiça.
O que pode ser descontado
Gastos comprovados com medicamentos, fraldas, alimentação especial, tratamentos e transporte para consultas não custeados pelo SUS podem ser deduzidos da renda familiar.
O que não entra na conta
Outro BPC recebido por idoso da mesma família, em regra, não é computado — e existem discussões judiciais que ampliam essa exclusão para benefícios de valor mínimo.
Cada história tem detalhes próprios, e é justamente neles que mora a diferença entre um pedido negado e um benefício concedido. Se você se identificou com alguma situação deste artigo, converse com uma advogada previdenciarista antes de dar entrada no pedido — uma análise prévia costuma economizar meses de espera.


