O auxílio-doença — hoje chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária — é um dos benefícios mais pedidos e também um dos mais negados. Entender o que o INSS realmente avalia muda o resultado.
Os três requisitos
- Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do período de graça;
- Carência: em regra, 12 contribuições mensais, dispensada em acidentes e em algumas doenças graves;
- Incapacidade temporária para o seu trabalho, comprovada em perícia médica.
O que levar à perícia
O perito decide com base no que vê. Leve laudos recentes com CID, exames de imagem, receitas, relatórios de cirurgia, atestados e a descrição da sua função. Um relatório do médico assistente explicando por que você não consegue exercer o seu trabalho específico vale mais do que dez atestados genéricos.
Se o pedido for negado
A negativa não é o fim. Cabe recurso administrativo em até 30 dias e, se necessário, ação judicial com perícia feita por médico nomeado pelo juiz — muitas vezes com resultado diferente.
Cada história tem detalhes próprios, e é justamente neles que mora a diferença entre um pedido negado e um benefício concedido. Se você se identificou com alguma situação deste artigo, converse com uma advogada previdenciarista antes de dar entrada no pedido — uma análise prévia costuma economizar meses de espera.


